Os artigos veiculados
neste blog podem ser utilizados pelos interessados, desde que citada a fonte:
MOUSQUER, Zélce Darclé. (Inclua o título e data da postagem) in http://www.familia-kruel.com.br, nos
termos da Lei nº 9.610/98.
REGISTROS DE ALEMÃES NÃO CATÓLICOS
O registro civil para os acatólicos foi regulamentado pelo Decreto do Imperador D. Pedro II, No 3069, de 17 de abril de 1863, para execução do art. 2o da Lei no 1.144 de 11.09.1861. Na apresentação, está esclarecido que o Decreto “regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado”. O primeiro capítulo trata “dos casamentos de pessoas não-católicas a que são extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos.”
O Decreto estabelecia as condições para que “pastores das religiões toleradas” pudessem praticar atos de seu ministério religioso, “susceptíveis de produzir efeitos civis.” Para isso, as atas de eleição ou nomeação dos pastores deviam ser registradas na Secretaria do Governo da Província, em Porto Alegre, mediante sua transcrição em livro específico. Atendida essa exigência legal, os casamentos, nascimentos e óbitos de acatólicos, se os interessados desejassem, podiam ser registrados em três livros. O livro de casamentos a cargo do Secretário da Câmara Municipal, e os dois outros livros, de nascimentos e óbitos, a cargo do Escrivão do Juizado de Paz.
Em Santa Maria, o livro de casamentos foi aberto em 24 de agosto de 1863, com o fim especial de “servir para os registros de Casamentos das pessoas que proffessão Religião diferente a do Estado”, como consta no termo de abertura lavrado pelo Tenente-Coronel João Niederauer Sobrinho, então presidente interino da Câmara de Vereadores. Porém somente após a eleição e registro do Pastor Klein, em 1866, os ofícios dos pastores puderam ser transcritos no registro civil.
José Antonio Brenner
Os primórdios da Comunidade Evangélica Alemã de Santa Maria. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Maria, Santa Maria, n.º 6, 1999, p.7-8.
Nenhum comentário:
Postar um comentário